O décimo terceiro salário é um benefício garantido por lei a milhões de trabalhadores no Brasil.
Acessando o botão acima você vai aprender o passo a passo para saber quem tem direito ao décimo terceiro salário.
Esse pagamento extra é concedido no final de cada ano e tem um impacto significativo na vida financeira dos trabalhadores.
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O décimo terceiro salário oferece várias vantagens para os trabalhadores e a economia em geral.
Primeiramente, ele proporciona um alívio financeiro no final do ano, ajudando as famílias a lidar com despesas elevadas, como presentes de Natal, festas e férias.
Além disso, muitos utilizam esse pagamento extra para quitar ou reduzir dívidas, evitando o acúmulo de juros no futuro.
Outra vantagem é a possibilidade de planejar investimentos.
Para quem está com as finanças equilibradas, o décimo terceiro pode ser aplicado em fundos de investimento, previdência privada ou até na criação de uma reserva de emergência.
O décimo terceiro salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais que atuam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.
Portanto, se você trabalha de carteira assinada, tem direito a receber esse benefício no final do ano.
Além disso, servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS também estão entre os que podem receber décimo terceiro.
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples: corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano.
Ou seja, a cada mês que você trabalhou, você acumula uma fração do décimo terceiro.
Para ter direito ao valor completo, é necessário que o trabalhador tenha completado os 12 meses de trabalho naquele ano.
Se o período trabalhado for inferior a isso, o pagamento será proporcional ao tempo de serviço.
Se houve meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais, esse mês já é considerado completo para o cálculo.
Portanto, mesmo que você tenha sido contratado ao longo do ano, ainda assim poderá receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Por outro lado, nem todos os trabalhadores fazem jus ao décimo terceiro.
Profissionais que atuam como autônomos ou prestadores de serviços, por exemplo, não têm direito a esse benefício, a menos que tenham formalizado um contrato com uma empresa que garanta esse tipo de remuneração.
Além disso, aqueles que trabalham sem registro formal também não recebem o décimo terceiro, já que esse pagamento está atrelado à legislação da CLT.
Vale ressaltar que trabalhadores temporários, mesmo com contrato por prazo determinado, têm direito ao décimo terceiro salário, desde que estejam registrados e atuando conforme as regras estabelecidas pela CLT.
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário.
Nesse caso, o pagamento segue um calendário próprio, definido pela Previdência Social.
Geralmente, a primeira parcela é paga a partir de agosto e a segunda, em novembro ou dezembro.
Os valores são calculados com base no benefício recebido mensalmente e seguem as mesmas regras de cálculo aplicadas aos trabalhadores formais.