O auxílio acidente do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que, após sofrer um acidente ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Acessando o botão acima você vai aprender o passo a passo para saber quem tem direito ao auxilio acidente do INSS.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, é importante saber que o auxílio acidente pode ser seu direito. Acessando o botão acima, você verá o passo a passo sem mistérios para saber quem tem direito ao auxilio acidente do INSS.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Este benefício é uma espécie de indenização e é pago mensalmente, correspondendo a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.
Primeiramente, é preciso ser segurado do INSS, o que inclui empregados urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Infelizmente, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a este benefício.
Além disso, é fundamental que o acidente tenha resultado em uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Isso significa que, mesmo após a recuperação, o segurado não consegue desempenhar suas atividades laborais da mesma forma que antes do acidente.
A avaliação dessa redução é feita pela Perícia Médica Federal, que determinará se há nexo causal entre o acidente e a limitação funcional.
Outro ponto importante é que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, se este for decorrente da mesma sequela que originou o auxílio-acidente.
No entanto, o benefício pode ser recebido cumulativamente com o salário, caso o segurado volte a trabalhar.
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir alguns passos. Se o acidente resultou em um afastamento temporário do trabalho, o primeiro passo é requerer o auxílio-doença.
Após a cessação deste benefício e a constatação das sequelas permanentes pela Perícia Médica Federal, o auxílio-acidente começará a ser pago automaticamente.
Caso o segurado não tenha solicitado o auxílio-doença na época do acidente, ele deve requerer o auxílio-acidente diretamente pela Central Telefônica 135.
O auxílio-acidente é um direito garantido por lei e pode fazer toda a diferença na vida de quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes.
Portanto, se você ou alguém que você conhece se enquadra nos requisitos mencionados, não deixe de buscar este benefício.
Ele pode proporcionar uma maior segurança financeira e ajudar na recuperação e adaptação a uma nova realidade de trabalho.