O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições que colocam sua saúde em risco.

 Acessando o botão acima você vai aprender o passo a passo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade.

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Se você está se perguntando se se enquadra nas condições para receber insalubridade, acesse o botão acima, você verá o passo a passo sem mistérios para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade oferece várias vantagens importantes para os trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde.

Primeiramente, ele proporciona uma compensação financeira, já que é um valor extra pago ao trabalhador, variando de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

Isso ajuda a compensar os riscos adicionais que o trabalhador enfrenta no ambiente de trabalho.

Além disso, receber o adicional de insalubridade é uma forma de reconhecimento oficial de que o trabalhador está exposto a condições insalubres. 

O que pode aumentar a conscientização sobre a importância de medidas de segurança e saúde no trabalho.

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista e pode fazer uma grande diferença no seu salário. 

Mas, afinal, quem tem direito ao adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor pago a mais para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, ou seja, aqueles que podem causar danos à saúde.

Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

A insalubridade é classificada em três graus: mínimo, médio e máximo, correspondendo a 10%, 20% e 40% do salário mínimo, respectivamente1.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador deve estar exposto ao agente insalubre de forma habitual e permanente, durante toda a sua jornada de trabalho.

Caso a exposição seja eventual ou intermitente, o direito ao adicional não se aplica.

A caracterização da insalubridade e o grau de exposição são determinados por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Conforme a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem atividades ou operações que impliquem exposição a: umidade; vibrações; agentes químicos; ruídos de impacto; agentes biológicos; calor e frio extremos; exposição a poeiras minerais; ruídos contínuos ou intermitentes; radiações ionizantes ou não ionizantes; condições hiperbáricas.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, sem considerar outros adicionais ou gratificações.

O valor do adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.

Por exemplo, se o salário mínimo é de R$ 1.100,00, o valor do adicional de insalubridade será de R$ 110,00, R$ 220,00 ou R$ 440,00, respectivamente.

Para garantir o recebimento do adicional de insalubridade, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e busque orientação adequada.

A emissão de um laudo técnico por um profissional habilitado é fundamental para comprovar a exposição aos agentes insalubres e assegurar o benefício.