Como Declarar Imposto de Renda: Guia Completo e Definitivo
Declarar o imposto de renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros.
Saber como declarar imposto de renda corretamente pode evitar problemas com o fisco e garantir que você não pague mais do que o necessário.
O processo pode parecer complicado à primeira vista, mas com as orientações certas de como declarar o imposto de renda, tudo fica mais fácil.
No entanto, você pode transformar essa tarefa de como declarar o imposto de renda em uma atividade simples e rápida.
Passo a Passo de Como Declarar Imposto de Renda como Pessoa Física
Acesse o Programa da Receita Federal
A Receita Federal disponibiliza um programa específico para a declaração do imposto de renda.
É importante baixar e instalar este programa para iniciar o processo, utilizar o serviço online ou baixar o aplicativo “meu imposto de renda” no seu celular. Clique em nova declaração e inicie o preenchimento.
Informe seus Dados Pessoais
Comece informando seus dados pessoais, como nome completo, CPF, endereço e profissão.
Essas informações são essenciais para o correto processamento da declaração.
Quais São os Documentos Necessários para Declarar o Imposto de Renda?
Ter todos os documentos necessários em mãos é fundamental para uma declaração correta e sem contratempos no processo de como declarar o imposto de renda.
Informe de Rendimentos
Solicite os informes de rendimentos das empresas onde trabalhou, bancos e outras instituições financeiras.
Comprovantes de Despesas Dedutíveis
Reúna recibos de despesas médicas, educação, previdência privada, entre outros.
Comprovantes de Bens e Direitos
Tenha documentos de aquisição e venda de bens, investimentos e doações realizadas.
Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?
Para saber como declarar o imposto de renda, você precisa entender quais são os rendimentos tributáveis.
Os rendimentos tributáveis do imposto de renda são aqueles que devem ser declarados à Receita Federal e sobre os quais incide imposto.
Eles incluem uma variedade de fontes de renda.
Abaixo estão alguns dos principais tipos de rendimentos tributáveis:
–>Salários- inclui salários mensais recebidos por empregados, 13º salário e férias.
–>Honorários- Recebidos por profissionais liberais e autônomos, como médicos, advogados, etc.
–>Comissões e Gratificações- Qualquer valor recebido adicional ao salário básico, como comissões de vendas.
Além destes, ainda há outros rendimentos tributáveis:
–>Aluguéis de Imóveis- Renda recebida pelo aluguel de imóveis residenciais ou comerciais.
–>Subarrendamento- Rendimentos obtidos pelo sublocador no subarrendamento de imóveis.
–>Dividendos- Dividendos recebidos de empresas (que não sejam isentos).
–>Juros sobre Capital Próprio- Rendimentos pagos a acionistas e sócios como remuneração do capital investido.
–>Rendimentos de Aplicações Financeiras- Como CDB, poupança (quando os rendimentos superam o limite de isenção), fundos de investimento, etc.
Outras formas de rendimentos também são tributáveis:
–>Serviços Prestados- Renda recebida por autônomos pela prestação de serviços.
–>Consultorias e Palestras- Receitas obtidas por consultorias e palestras ministradas.
–>Aposentadorias e Pensões- Recebidas pelo INSS ou por regimes próprios de previdência.
–>Prêmios e Concursos- Prêmios em dinheiro recebidos em concursos, sorteios e loterias
–>Pensão Alimentícia- Pensão alimentícia recebida por decisão judicial ou acordo.
–>Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)- Como salários, aposentadorias ou pensões recebidos de uma só vez relativos a anos anteriores.
Como a lista é grande, vale a pena ir organizando estes documentos ao longo do ano para que na época de fazer sua declaração, tudo esteja mais organizado o possível. A lista de itens tributáveis ainda continua:
Venda de Bens e Direitos- Ganhos obtidos na venda de imóveis, veículos e outros bens.
–>Operações em Bolsa de Valores- Lucros obtidos em operações de venda de ações e outros ativos.
–>Salários e Remunerações Recebidas no Exterior- Rendimentos recebidos por brasileiros trabalhando no exterior.
–>Rendimentos de Investimentos no Exterior- Juros, dividendos e outros rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Quais são os Rendimentos não Tributáveis do Imposto de Renda?
Os rendimentos não tributáveis do imposto de renda são aqueles que não estão sujeitos ao imposto e, portanto, não resultam em tributação direta para o contribuinte.
Esses rendimentos ainda precisam ser declarados na declaração anual de imposto de renda, mas não aumentam a base de cálculo do imposto devido.
Abaixo estão alguns dos principais tipos de rendimentos não tributáveis:
–>Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho- Inclui FGTS, indenização por tempo de serviço, indenização por acidente de trabalho e outras verbas rescisórias.
–>Indenização por Danos Materiais ou Morais- Inclui valores recebidos por determinação judicial ou acordo extrajudicial.
–>Aposentadoria ou Reforma de Maior de 65 Anos- Parcela isenta de aposentadoria ou pensão até o limite estabelecido pela Receita Federal.
–>Pensão por Morte: Inclui valores recebidos como pensão por morte de qualquer origem.
Outras opções também precisam ser declaradas, porém não são tributáveis, como:
–>Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave- Inclui valores recebidos por aposentadoria ou reforma devido a moléstia profissional ou doença grave.
–>Poupança- Rendimentos de caderneta de poupança.
–>Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA): Rendimentos obtidos com essas aplicações financeiras.
Muitas opções de itens não tributáveis são devidas, se informe de todas elas para que tudo fique correto no seu processo de como declarar o imposto de renda. Abaixo mais alguns rendimentos não tributáveis:
–>Dividendos de Ações- Dividendos recebidos de ações, quando distribuídos com base nos lucros apurados a partir de 1996.
–>Distribuição de Lucros e Resultados- Valores recebidos por sócios ou acionistas de empresas, desde que pagos de acordo com a legislação societária.
–>Ganhos de Capital na Venda de Imóvel Residencial- Quando o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, conforme condições estabelecidas pela legislação.
–>Rendimentos de Aposentadoria e Pensão Recebidos do Exterior- Desde que sejam de natureza similar aos rendimentos não tributáveis no Brasil.
Assim como nos rendimentos tributáveis, os não tributáveis podem também ser organizados ao longo do ano para que você não se perca no seu processo de como declarar o imposto de renda.
Abaixo mais algumas opções não tributáveis:
–>Rendimentos de Bolsas de Estudo- Recebidos por pessoas físicas para cobertura de despesas com educação e pesquisa.
–>Auxílio-Moradia-Recebido por servidores públicos quando atendidos os requisitos da legislação específica.
–>Doações e Heranças- Recebidas por doação ou herança, sujeitos ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
–>Seguro por Acidente de Trabalho- Valores recebidos em decorrência de seguro por acidente de trabalho.
O que Poder ser Deduzido do Imposto de Renda?
No processo de como declarar o imposto de renda, existem várias categorias de despesas que podem ser consideradas dedutíveis e com isso, elas diminuem o valor a ser pago ou aumentam a sua restituição.
As principais são:
–>Despesas Médicas Gastos com consultas médicas particulares, plano de saúde, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e até mesmo remédios que estejam incluídos na conta paga no hospital.
–>Educação Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Isso inclui mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação, pós-graduação e mestrado.
–>Dependentes Os gastos relacionados aos seus dependentes também são dedutíveis. Isso abrange alimentação, moradia, saúde e educação.
Outras opções incluem:
–>Doações Se você fez doações a instituições beneficentes, elas podem ser abatidas do Imposto de Renda.
–>Pensão Alimentícia Caso você pague pensão alimentícia, esse valor também é dedutível.
–>Previdência Privada As contribuições feitas à previdência privada podem ser abatidas.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite: Se você recebeu mais de R$ 28.559,70, deve declarar.
Além disso, produtores rurais com receita bruta acima de R$ 142.798,50 também precisam declarar.
Outra parcela que precisa declarar o imposto de renda são pessoas que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40.000,00.
Ou ainda, proprietários de bens com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024, entre outras situações.
Declaração Simplificada ou Completa: Como Escolher?
No processo de como declarar o imposto de renda, saiba que a declaração simplificada é indicada para quem não tem muitas deduções.
Ela utiliza um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Já a declaração completa permite deduzir gastos específicos, como despesas médicas e educação.
Como Funciona o Imposto de Renda do MEI?
O MEI tem duas obrigações principais: a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) e, se aplicável, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Para declarar o imposto de renda como MEI, você deverá fazer login com seu CNPJ no site da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou ainda pelo aplicativo “MEI” pelo celular e informar o total da receita bruta auferida no ano anterior.
O Que Acontece se Eu Não Entregar a Declaração do Imposto de Renda?
Se você não declarar o Imposto de Renda quando estiver obrigado a fazê-lo, pode enfrentar várias consequências negativas como: multa por atraso da entrega, acréscimos e juros acumulados mensalmente até a data do pagamento.
Além disso, você pode ser cadastrado como inadimplente, ficando com o CPF irregular e amargando todas as dificuldades de “ter o nome sujo”.
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